sexta-feira, 25 de março de 2011

 

O FENÓMENO DO AUTOCARAVANISMO

(Foto de Carlos Tiago)

Para quem não está identificado com o que representa, no mundo, o fenómeno do autocaravanismo,  convém ponderar no que ele já representa como movimento de interesse económico no campo do turismo. A Europa já conta com cerca de 30 milhões de unidades registadas, o que, em número de pessoas, estará perto de 100 milhões. É, por isso, do interesse das edilidades saber acolher este potencial, para que dele se possa tirar partido. Não convém enveredar pelo caminho da hostilização cega, não deixando de exigir o cumprimento de algumas regras. Nem todos os autocaravanistas têm comportamentos indesejados, como, aliás, nem todos os surfistas também o não têm, por isso interessa tomar o controlo da situação, que, no nosso caso, já é tardio. São muitas as localidades que já criaram áreas de estacionamento organizado, como, aliás, por toda a Europa, e é neste sentido que temos que caminhar. Não tem interesse colocar pórticos de entrada no parque central da nossa cidade e encaminhá-los para o local da feira e, eventualmente, para o “estacionamento do Pingo Doce”.

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quinta-feira, 24 de março de 2011

 

SERÁ DESTA QUE VAMOS TER POUSADA?


O grupo Pestana entregou na Câmara Municipal de Peniche o estudo prévio para instalação de uma pousada na Fortaleza de Peniche.


Trata-se de um projecto que deverá contar com 76 quartos que poderá constituir a concretização da nossa velha aspiração, compete agora à nossa edilidade fazer o possível para que se ultrapassem algumas das limitações outrora impostas.

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terça-feira, 22 de março de 2011

 

NO DIA INTERNACIONAL DA ÁGUA




O povo do concelho de Peniche deve homenagear a memória do sonhador que foi Agostinho Correia Faustino, que idealizou a criação de uma barragem para resolução de uma carência premente da nossa terra.
Aos que promoveram a sua concretização devemos, hoje mais do que nunca, o nosso agradecimento.

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terça-feira, 15 de março de 2011

 

CONGRATULAMO-NOS E FELICITAMOS O HOTEL PINHAL MAR






















Por informação do amigo Carlos Tiago, a cuja autoria pertencem as fotografias publicadas,tomamos conhecimento daquilo que as fotografias documentam, isto é, uma unidade hoteleira recomendada pelo prestigiado guia Michelin. Congratulamo-nos com o facto.

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domingo, 13 de março de 2011

 

CENTRO DE ALTO RENDIMENTO - SURF










































Apesar do prazo de execução da empreitada já estar ultrapassado, aqui estão aspectos do estado em que está a obra.

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CONTINUA A TRAGÉDIA DO NOSSO HOSPITAL


ADEUS HOSPITAL

Acabo de ter conhecimento de que o que resta do bloco operatório do nosso antigo hospital está a ser desmantelado e transportado para Caldas, vai seguir-se-lhe, porventura, o laboratório de análises e acabamos por ser reduzidos a um depósito de acamados de todo o agrupamento de hospitais que Caldas da Rainha soube liderar com muita manha e sabedoria.


Entretanto em jeito de recordatória vamos passar em revista algumas afirmações clicando aqui

MINISTÉRIO DA SAÚDE

“Portaria n.º 83/2009 de 22 de Janeiro

Actualmente os recursos hospitalares existentes na área geográfica da Sub -Região Oeste -Norte, constituída pelos concelhos de Alcobaça, Caldas da Rainha e Peniche, estão dispersos pelo Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, pelo Hospital Bernardino Lopes de Oliveira, em Alcobaça, e pelo Hospital São Pedro Gonçalves Telmo, em Peniche.
É reconhecido o papel desempenhado pelo Serviço Nacional de Saúde ao nível da prestação de cuidados de saúde diferenciados, ficando aquele reforçado se alguns hospitais, em função da sua localização geográfica, valências e diferenciação tecnológica, forem integrados em centros hospitalares que permitam maior rentabilidade e eficiência na prestação de cuidados de saúde aos cidadãos.
Mediante a publicação do Decreto -Lei n.º 284/99, de 26 de Julho, foi estabelecido um novo regime jurídico para a criação e funcionamento de centros hospitalares, compostos por vários estabelecimentos, regime que se mantém vigente.
Atendendo aos recursos existentes na Sub -Região do Oeste e até à concretização de outra solução, que poderá culminar com a eventual construção de uma nova unidade hospitalar, concluiu -se haver vantagem na imediata criação de mecanismos de complementaridade assistencial entre as unidades hospitalares já existentes que favoreçam a rentabilização dos recursos técnicos e humanos, uma melhoria significativa a nível da gestão pela obtenção de ganhos efectivos que resultam das economias de escala e proporcionem uma resposta integrada da capacidade assistencial às populações que visam servir.
Com base nos fundamentos descritos nos pontos antecedentes, a adopção de medidas que permitam uma gestão integrada e mais eficiente de todos os meios assistenciais, humanos, técnicos e financeiros justificam a criação de um novo centro hospitalar, diferenciando, neste processo, as características próprias das unidades hospitalares actuais e a adequação dos equipamentos existentes.
Na verdade, quanto ao Centro Hospitalar das Caldas da Rainha (CHCR), criado pelo Decreto -Lei n.º 84/71, de 19 de Março, actualmente constituído pelo Hospital Distrital das Caldas da Rainha, inaugurado em 1967, e pelo Hospital Termal Rainha D. Leonor, fundado em 1485, bem como por todo o seu vasto património, a solução de integração ora decidida não prejudica o perspectivar de um futuro desenlace para aquele património, já que não constitui vocação primária do Ministério da Saúde a gestão e exploração deste tipo de equipamentos.
A área de influência actual do CHCR resulta destas componentes, de características sui generis, sendo certo que o Hospital Distrital respectivo é a maior unidade prestadora de cuidados de saúde, na área hospitalar, às populações dos concelhos de Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche e Bombarral, para além dos utentes oriundos dos concelhos de Alcobaça, Cadaval, Lourinhã, Nazaré e Rio Maior, servindo em conjunto cerca de 229 000 habitantes.
Assim:
Nos termos do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 284/99, de 26 de Julho, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
É criado o Centro Hospitalar do Oeste Norte (CHON), pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, que integra o Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, o Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira e o Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo — Peniche.
Artigo 2.º
Regulamento
O regulamento interno do CHON deve ser elaborado pelo conselho de administração e submetido a homologação da Ministra da Saúde no prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 3.º
Comissões de serviço
1 — As comissões de serviço dos conselhos de administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira e do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo — Peniche cessam com a entrada em vigor do presente diploma, mantendo–se os mesmos em gestão corrente até à nomeação dos membros do conselho de administração do CHON.
2 — As comissões de serviço dos titulares dos cargos de direcção e chefia das instituições referidas no número anterior mantêm -se em vigor até à homologação do regulamento interno previsto no artigo anterior, podendo ou não cessar, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção introduzida pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o disposto no n.º 5 do artigo 19.º do Decreto – Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto.
Artigo 4.º
Recursos de financiamento
Sem prejuízo das correcções que se reputem essenciais e necessárias e até à aprovação do respectivo orçamento, os duodécimos a atribuir ao CHON pela Administração
Central do Sistema de Saúde, I. P., a título de subsídio de exploração, correspondem ao montante igual ao somatório do valor dos duodécimos dos hospitais integrados.
Artigo 5.º
Extinção
São extintos o Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, o Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira e o Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo — Peniche, sucedendo o CHON na universalidade dos seus direitos e obrigações.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 16 de Janeiro de 2009.”

Finalmente a Ministra da Saúde, revelando aquilo que já vinha sendo cozinhado, anunciou que, pasme-se, afinal o novo hospital já não será construído e será feita a ampliação do hospital de Caldas e construído um novo hospital em Alcobaça, de dimensão semelhante ao que existia em Peniche. Desde o início que temos referido que o fim seria este, estamos portanto em situação de reafirmar que fomos enganados e fizemos, ou fizeram por nós, figura de anjinhos.

A POPULAÇÃO DO CONCELHO CONTINUA, CALMAMENTE, A AGUARDAR QUE OS NOSSOS POLÍTICOS DESTRUAM O QUE É NOSSO?

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