terça-feira, 28 de agosto de 2018
ATA Nº 23; 04-06-2018 / Ano 2018 / 472,13 KB. - Câmara Municipal
A acta a que acima reporto é a última publicada no sítio da
Câmara Municipal.
Como se constata está quase a chegar a três meses de atraso, a devida publicação, e não permite que seja escrutinada a actividade dos eleitos municipais, o que é
um direito e, até, um dever dos munícipes.
Por isso fica o meu reparo público, como deve ser feito
sempre que se trate de entidades ao serviço do público, na esperança de que
sejam tomadas medidas no sentido de se publicarem as actas correspondentes ao
último trimestre.
Esta publicação é obrigatória e deve ser feita em tempo útil,
para exercer a sua função.
Etiquetas: Política Local
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