sábado, 22 de setembro de 2018

 

A LEI DA ROLHA CHEGOU À CÂMARA


É uma vergonha e uma falta de respeito para com os munícipes e eleitores o conteúdo da deliberação que abaixo reproduzo e cuja leitura recomendo que seja feita.

A minha posição pessoal:
Entramos em nova era bolchevique em que alguns dos iluminados que governam a câmara entendem que não têm satisfação a dar aos que os elegeram.
A publicação escrita e explicita das actas é uma obrigação legal.

CÂMARA MUNICIPAL DE PENICHE*Ata Nº 24 da reunião de 11.06.2018 * Livro 109 *
25) Teor das atas das reuniões da Câmara Municipal de Peniche:
Deliberação n.º 780/2018: Deliberado, por maioria, com quatro votos a favor, dos membros da Câmara Municipal eleitos pelo Grupo de Cidadãos Eleitores por Peniche e pela Coligação Democrática Unitária, e três votos contra, dos senhores Vereadores eleitos pelo Partido Social Democrata e pelo Partido Socialista, aprovar a proposta do senhor Presidente da Câmara, datada de 24 de maio de 2018, que a seguir se transcreve e de que se arquiva cópia do original em pasta anexa ao livro de atas:
«Para uma maior celeridade na elaboração das atas das reuniões da Câmara Municipal de Peniche, e considerando que todas as reuniões são gravadas e os respetivos registos sonoros podem ser consultados pelos membros da Câmara Municipal, proponho que, além do explicitamente previsto no Regimento, designadamente, data e o local da reunião, os membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as decisões e deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações e, bem assim, o facto de a ata ter sido lida e aprovada (n.º 1 do artigo 13.º), no essencial a atual minuta de ata, as atas da Câmara Municipal de Peniche contenham:
No que se refere ao período de intervenção do público:
- Uma referência sumária às eventuais intervenções do público na solicitação de esclarecimentos e às respostas dadas (n.º 2 do artigo 13.º do Regimento).
No que se refe ao período de antes da ordem do dia:
- Uma referência sumária às informações prestadas pelos membros da Câmara Municipal que têm pelouros;
- A indicação dos pedidos de informação efetuados pelos membros da Câmara Municipal que não têm pelouros, cingindo-se, objetivamente, à pergunta colocada, sem outras considerações que eventualmente possam ser feitas, e a indicação da resposta dada pelo senhor Presidente da Câmara ou por quem ele indicar;
- A transcrição das moções, requerimentos, declarações políticas, esclarecimentos e protestos (n.º 3 do artigo 6.º do Regimento), que devem ser entregues aos serviços do Município, por escrito, em formato eletrónico e editável.
No que diz respeito à ordem do dia:
- A transcrição das propostas e/ou das contrapropostas (n.º 2 do artigo 7.º do Regimento) e a forma e resultado das respetivas votações (n.º 1 do artigo 13.º do Regimento);
- As declarações de voto dos membros da Câmara Municipal, que devem ser apresentadas por escrito ou ditadas oralmente, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Regimento.
Não será colocado em ata o teor das discussões previstas nos n.ºs 1 e 4 do artigo 7.º do Regimento.» Os senhores Vereadores do Partido Social Democrata entregaram a seguinte declaração de voto: «Declaração de voto”
Os Vereadores do Partido Social Democrata (PSD) votam CONTRA a proposta do Presidente da Câmara, para simplificar e resumir as atas das reuniões da Câmara Municipal retirando o conteúdo de cada intervenção, por considerarem que as alterações propostas reduzem a transparência e o acesso à informação.
As atas passam a não reproduzir o que cada um dos membros da Câmara diz sobre cada assunto. Essa circunstância poderá verificar-se prejudicial à prossecução dos trabalhos da Câmara Municipal, como já ocorreu. É frequente, no decurso dos trabalhos da reunião de Câmara, verificar-se a necessidade de avaliar tomadas de decisão passadas, sendo por isso o registo, mais ou menos detalhado, um importante instrumento de trabalho.
Os vereadores do Partido Social Democrata (PSD) consideram que o facto de ser uma minoria de pessoas que lê as atas, mesmo estando disponíveis online, não pode justificar a redução de acesso à informação aos munícipes e interessados.
Consideramos fundamental, pelo contrário, que o Município encontre meios para que haja mais e melhor informação disponível, para que as pessoas se interessem e saibam o que acontece na sua terra.
Somos a favor da transparência da ação municipal e, por isso mesmo, apresentámos uma proposta, complementar à proposta do Presidente da Câmara, que permitiria que as pessoas pudessem assistir às reuniões, se o desejassem, através das novas tecnologias, como já acontece em muitas Câmaras Municipais do País.
Recorde-se que isso mesmo acontece há vários anos na Assembleia Municipal Peniche, onde muitos assistem a partir de casa e que é uma iniciativa de sucesso para aproximar os munícipes dos órgãos autárquicos.
Os vereadores lamentam o facto de o Presidente da Câmara ter rejeitado a admissão da proposta do Partido Social Democrata (PSD) para a gravação e alojamento online das reuniões, no sentido de minorar os efeitos da decisão agora tomada e contra a qual votámos.»
O senhor Vereador do Partido Socialista entregou a seguinte declaração de voto:
«Declaração de voto
Votei contra a proposta apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal por:
1.º - Considerar que a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro no seu artigo 57.º contem os requisitos necessários para a elaboração das atas das reuniões;
2.º - O Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no seu artigo 34.º define também os elementos necessários que devem conter a elaboração das atas das reuniões de Câmara;
3.º - O Regimento das reuniões da Câmara Municipal estabelece no seu artigo 13.º os requisitos necessários para a elaboração das referidas atas;
4.º - Assim, considerei desnecessária a elaboração de uma nova proposta que nada acrescenta relativamente à legislação atrás referida.»
O senhor vereador da Coligação Democrática Unitária informou que iria entregar declaração de voto sobre este assunto. (Doc.544 NIPG 8215/18)

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