domingo, 13 de março de 2011

 

CONTINUA A TRAGÉDIA DO NOSSO HOSPITAL


ADEUS HOSPITAL

Acabo de ter conhecimento de que o que resta do bloco operatório do nosso antigo hospital está a ser desmantelado e transportado para Caldas, vai seguir-se-lhe, porventura, o laboratório de análises e acabamos por ser reduzidos a um depósito de acamados de todo o agrupamento de hospitais que Caldas da Rainha soube liderar com muita manha e sabedoria.


Entretanto em jeito de recordatória vamos passar em revista algumas afirmações clicando aqui

MINISTÉRIO DA SAÚDE

“Portaria n.º 83/2009 de 22 de Janeiro

Actualmente os recursos hospitalares existentes na área geográfica da Sub -Região Oeste -Norte, constituída pelos concelhos de Alcobaça, Caldas da Rainha e Peniche, estão dispersos pelo Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, pelo Hospital Bernardino Lopes de Oliveira, em Alcobaça, e pelo Hospital São Pedro Gonçalves Telmo, em Peniche.
É reconhecido o papel desempenhado pelo Serviço Nacional de Saúde ao nível da prestação de cuidados de saúde diferenciados, ficando aquele reforçado se alguns hospitais, em função da sua localização geográfica, valências e diferenciação tecnológica, forem integrados em centros hospitalares que permitam maior rentabilidade e eficiência na prestação de cuidados de saúde aos cidadãos.
Mediante a publicação do Decreto -Lei n.º 284/99, de 26 de Julho, foi estabelecido um novo regime jurídico para a criação e funcionamento de centros hospitalares, compostos por vários estabelecimentos, regime que se mantém vigente.
Atendendo aos recursos existentes na Sub -Região do Oeste e até à concretização de outra solução, que poderá culminar com a eventual construção de uma nova unidade hospitalar, concluiu -se haver vantagem na imediata criação de mecanismos de complementaridade assistencial entre as unidades hospitalares já existentes que favoreçam a rentabilização dos recursos técnicos e humanos, uma melhoria significativa a nível da gestão pela obtenção de ganhos efectivos que resultam das economias de escala e proporcionem uma resposta integrada da capacidade assistencial às populações que visam servir.
Com base nos fundamentos descritos nos pontos antecedentes, a adopção de medidas que permitam uma gestão integrada e mais eficiente de todos os meios assistenciais, humanos, técnicos e financeiros justificam a criação de um novo centro hospitalar, diferenciando, neste processo, as características próprias das unidades hospitalares actuais e a adequação dos equipamentos existentes.
Na verdade, quanto ao Centro Hospitalar das Caldas da Rainha (CHCR), criado pelo Decreto -Lei n.º 84/71, de 19 de Março, actualmente constituído pelo Hospital Distrital das Caldas da Rainha, inaugurado em 1967, e pelo Hospital Termal Rainha D. Leonor, fundado em 1485, bem como por todo o seu vasto património, a solução de integração ora decidida não prejudica o perspectivar de um futuro desenlace para aquele património, já que não constitui vocação primária do Ministério da Saúde a gestão e exploração deste tipo de equipamentos.
A área de influência actual do CHCR resulta destas componentes, de características sui generis, sendo certo que o Hospital Distrital respectivo é a maior unidade prestadora de cuidados de saúde, na área hospitalar, às populações dos concelhos de Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche e Bombarral, para além dos utentes oriundos dos concelhos de Alcobaça, Cadaval, Lourinhã, Nazaré e Rio Maior, servindo em conjunto cerca de 229 000 habitantes.
Assim:
Nos termos do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 284/99, de 26 de Julho, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
É criado o Centro Hospitalar do Oeste Norte (CHON), pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, que integra o Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, o Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira e o Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo — Peniche.
Artigo 2.º
Regulamento
O regulamento interno do CHON deve ser elaborado pelo conselho de administração e submetido a homologação da Ministra da Saúde no prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 3.º
Comissões de serviço
1 — As comissões de serviço dos conselhos de administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira e do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo — Peniche cessam com a entrada em vigor do presente diploma, mantendo–se os mesmos em gestão corrente até à nomeação dos membros do conselho de administração do CHON.
2 — As comissões de serviço dos titulares dos cargos de direcção e chefia das instituições referidas no número anterior mantêm -se em vigor até à homologação do regulamento interno previsto no artigo anterior, podendo ou não cessar, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção introduzida pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o disposto no n.º 5 do artigo 19.º do Decreto – Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto.
Artigo 4.º
Recursos de financiamento
Sem prejuízo das correcções que se reputem essenciais e necessárias e até à aprovação do respectivo orçamento, os duodécimos a atribuir ao CHON pela Administração
Central do Sistema de Saúde, I. P., a título de subsídio de exploração, correspondem ao montante igual ao somatório do valor dos duodécimos dos hospitais integrados.
Artigo 5.º
Extinção
São extintos o Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, o Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira e o Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo — Peniche, sucedendo o CHON na universalidade dos seus direitos e obrigações.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 16 de Janeiro de 2009.”

Finalmente a Ministra da Saúde, revelando aquilo que já vinha sendo cozinhado, anunciou que, pasme-se, afinal o novo hospital já não será construído e será feita a ampliação do hospital de Caldas e construído um novo hospital em Alcobaça, de dimensão semelhante ao que existia em Peniche. Desde o início que temos referido que o fim seria este, estamos portanto em situação de reafirmar que fomos enganados e fizemos, ou fizeram por nós, figura de anjinhos.

A POPULAÇÃO DO CONCELHO CONTINUA, CALMAMENTE, A AGUARDAR QUE OS NOSSOS POLÍTICOS DESTRUAM O QUE É NOSSO?

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Comentários:
acho muito triste que uma cidade como a nossa nao tenha um hospital decente para urgencias
 

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