terça-feira, 8 de janeiro de 2019
A LEI DA ROLHA E AS ACTAS MUNICIPAIS
Uma acta é a transcrição o mais fidedigna possível do que se
passou em determinada circunstância.
No caso das reuniões de eleitos ela deve
ser mais rigorosa, pois que se destina a permitir aos cidadãos eleitores fazer
o escrutínio do desempenho das pessoas que elegeu.
Por via de decisão, não unânime, desta Câmara, as actas passaram
a transcrever apenas o que lhes dá na real gana.
É o caso da acta nº 40 datada de 03 de Outubro de 2018, só
agora publicada, e que começa com a abordagem do conteúdo de um documento
apresentado pelo vereador Dr. Júlio coelho, que não foi transcrito e apenas
contém o contraditório efectuado pelo Professor Jorge Carvalho.
Isto não é transparente, isto não respeita o eleitor, isto é
uma arbitrariedade encobridora de factos, que inibe a apreciação de quem tem
esse direito.
Então a parte da acta:
O senhor Presidente
da Câmara deu conta que o senhor Vereador Júlio Coelho entregou, à equipa
técnica responsável pelo Plano Diretor Municipal, um documento onde colocou um
conjunto de questões. Sugeriu que se começasse pela análise do mesmo, uma vez
que tinha a ver com a falta de informação de algumas abordagens que já fizeram
e, também, opiniões do próprio que devem ser analisadas. O senhor Professor
Jorge Carvalho sugeriu que se começasse pelas considerações gerais. Disse que a
grande questão colocada estava relacionada com o conceito ou consequência da
edificabilidade, num modelo de desenvolvimento e de ordenamento e, na sua
opinião, não tem razão nos considerandos que fez, no documento, havendo coisas
que estão assumidamente erradas, do ponto de vista de quem estuda o assunto,
etc. etc. etc.
O senhor Vereador
Júlio Coelho agradeceu os comentários e a análise efetuados pelo professor
Jorge Carvalho, relativamente ao documento que remeteu, lamentando que tenha
sido o único, desconhecendo se o mesmo foi disponibilizado aos restantes
Vereadores da Câmara Municipal.
Etiquetas: Política Local
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